sexta-feira, 9 de outubro de 2015

A tributação no Brasil

Com o nível de impostos registrados hoje no país, o Brasil aproxima-se de tornar-se uma nação escravocrata, via confisco da renda da população através dos tributos. Atualmente, quase 40% de tudo o que produzimos se destina diretamente para os entes federativos – municípios, estados e governo federal - conhecidos como "Governos" - hoje os verdadeiros patrões desta nação semi-soberana. Afinal, isto terá um limite ou assistiremos ao confisco pelo Estado de todas as nossas rendas, vidas, corpos e almas?
Existem limites constitucionais que precisam ser observados. As limitações do poder de tributar são previstas, no artigo 150 e seguintes da Constituição Federal de 1988. Porém, os Entes Federados têm extrapolado os limites constitucionais, através de artifícios e da instituição de elevadas alíquotas na tributação da renda e do consumo. Cabe então a pergunta: onde está o guardião da Constituição, o STF, por exemplo?
Assim, todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal emanada do Poder Legislativo.
Por outro lado, os Poderes Executivos não podem exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, ao qual deve estar ajustado às garantias constitucionais. Porém, o Poder Executivo Federal, abusa de normas infralegais (ato de governo, que embora tenha forma de lei não tem força de lei), que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes no país, atualmente.
A constituição brasileira em seu parágrafo 5 do artigo 150 prevê que o consumidor deve ser esclarecido sobre os impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços prestados, porém, após 27 anos da Constituição Cidadã, não se viu nenhuma regulação neste sentido. Os consumidores brasileiros continuam sem saber exatamente o quanto paga de impostos nas suas compras do dia a dia.
Assim, as leis tributárias conjuntamente com as leis orçamentárias, exigem que em cada exercício financeiro seja verificada a autorização orçamentária para a cobrança ou exigibilidade de tributos.
Lembrando que uma lei tributária para vigorar deve estar de acordo com o princípio da anterioridade, ou seja, deve estar em vigor um ano antes do início do exercício financeiro vigente. 
Vejam que nossa Constituição não admite excesso de impostos o qual resulta, impropriamente, em confisco. Mas o que é confisco? O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco.
Pois é. Nesse quesito, deparamo-nos com uma limitação que, infelizmente, é amplamente desrespeitada no país. Ou seja, caso somemos as incidências múltiplas de impostos sobre determinados produtos e serviços como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, dentre outros, verificaremos que são milhares de produtos, cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal mais o antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Infelizmente essa inconstitucionalidade é coisa rotineira, no Brasil.
A Constituição Federal consagra a liberdade de iniciativa, trabalho, ofício ou profissão em seu artigo 5, ou seja, a nossa Constituição não permite que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos. Mas, as violações são claras a esse respeito. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Assim, novamente, o ICMS antecipado é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos cujas incidências ocorrem. Com esta atitude governamental, ganham os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Deste modo, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação de impostos, via discriminação econômica de contribuintes.
Pelo que vimos o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, fazendo o que bem entende com a “limitação de tributar” previsto na Constituição. É necessário que os cidadãos, contribuintes e as organizações, conheçam a realidade dos tributos no país e se posicionarem seja nas urnas, no Legislativo ou no Judiciário. Caso contrário, este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freios – assim sendo, mais despesas equivale à necessidade de mais receitas, ou seja, de mais tributos.
Faltam conhecimento e administração pública e sobra aumento de impostos.
Pense nisto!

Fonte: Júlio César Zanluca, Contabilista e Autor de Publicações Tributárias.

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