terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Ao silêncio dos Aposentados

Todo ano tem sido a mesma coisa. A Prefeitura Municipal de Ipatinga convoca os aposentados para proceder à renovação de seu cadastro para fazer jus ao benefício de 50% do valor do IPTU da cidade.
Segundo a Lei Municipal número 2549 de 2009 as condições para obter o benefício é ser eleitor do município e residir no imóvel.
Notem que a base de cálculo para a obtenção do benefício não é ser aposentado, mas sim, eleitor do município.
Nestes termos a intenção da Lei se torna eleitoreira por não ter objetivo explicito de colaborar com os aposentados e sim criar mais uma dependência do eleitorado municipal aos benefícios concedidos.
Embora tenha sido criada a Lei número 3370 de 2014 a qual faz constar no carnê de pagamento do IPTU da cidade informações sobre o período de cadastramento que vai de setembro a novembro do exercício corrente, é muito comum as pessoas não prestarem a atenção a esse detalhe e se esquecer desta convocação.
A propósito, esta convocação seria desnecessária já que as pessoas têm dificuldades de se dirigir à Prefeitura para exercerem os seus direitos.
Ao atender a convocação municipal e proceder meu cadastro percebi o desconforto das pessoas com elevada idade exercendo o direito ao benefício. Assim, desfilavam por lá pessoas adoentadas, aposentados que ainda trabalham tendo que deixar seu local de trabalho para se recadastrar, pessoas com deslocamento a longa distância do local de renovação do benefício, pessoas de muleta fazendo o deslocamento, etc.
Nos lembremos ainda daqueles que, por algum motivo, estejam viajando, perderão o benefício?
Além disso, a exigência de todo ano os aposentados terem a obrigação de tirar cópia dos mesmos documentos exigidos no ano anterior como Guia do IPTU, CPF, RG, Carta de Concessão de Aposentadoria, Escritura do Imóvel, Título Eleitoral e Comprovante de Endereço Residencial, provoca mais um deslocamento das pessoas aos locais que prestam serviços de cópias xerográficas. Some-se a isso, o excesso de pessoas no local de atendimento fazendo com que pessoas até passem mal no ambiente, com grandes filas, etc.
Acredito que seria mais fácil fazer a comprovação eleitoral simplesmente com uma solicitação da movimentação de títulos eleitorais no Cartório Eleitoral e convocar apenas aqueles que tiveram seu domicílio eleitoral modificado para eliminação do benefício.
Para a comprovação de pagamento do IPTU basta uma vistoria no cadastro de inadimplentes do imposto na própria prefeitura.
Para a comprovação do endereço pessoal basta verificar a devolução da Guia de IPTU realizada pelos correios.
Assim, parece não ser difícil facilitar a vida dos aposentados.
Ao silêncio dos aposentados, ou seja, da Associação dos Aposentados de Ipatinga fica um pequeno registro ou um pequeno puxão de orelhas. Será que não dá para olhar um pouco mais para os aposentados da cidade?

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