quinta-feira, 4 de agosto de 2016

A Recuperação Judicial da OI

Com R$ 65 bilhões em dívidas a Operadora OI deu entrada ontem em um pedido de recuperação judicial que é uma espécie de proteção contra falência. O pedido ainda passará por uma assembleia de acionistas e as negociações de ações deverão ficar temporariamente suspensas por um período de 30 dias, o qual pode ser prorrogado.
Para a Oi, as razões do pedido são baseadas na preservação da prestação de serviços, preservação do valor da empresa, continuidade das operações e atividades corporativas e preservação da posição econômica da companhia, muito embora o motivo seja mesmo pela incapacidade de honrar seus compromissos financeiros.
Este é o maior pedido de recuperação judicial já protocolado no país depois da empresa Sete Brasil, um empreendimento criado para fornecer sondas para o Pré-Sal que declarou à Justiça ter dívidas de R$ 19,3 bilhões, seguido da OGX que pediu recuperação judicial com uma dívida de R$ 11,2 bilhões.
Assim a Oi encerrou o primeiro trimestre do ano com prejuízo líquido de R$ 1,64 bilhão. Em março, a dívida líquida da empresa estava em R$ 40,84 bilhões, alta de 7% ante o fim do ano passado, enquanto o caixa disponível ficou em R$ 8,53 bilhões, com queda de 49,3% sobre o trimestre imediatamente anterior.
A empresa teve dificuldades em renegociar sua pulverizada dívida no exterior e este foi o fator determinante para que a Oi entrasse com o processo, pois, mais de três quartos da dívida da empresa está nas mãos de muitas instituições financeiras internacionais, enquanto que no Brasil sua dívida está concentrada nos grandes bancos do país como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e BNDES.
A Anatel, a agência reguladora do setor acompanhará a tramitação do pedido de recuperação judicial e a execução do plano de reestruturação econômico e financeiro da Oi.
Já o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), tem reforçado o seu compromisso com os usuários da empresa, sem deixar de considerar a preservação dos empregos, a aplicação de recursos de instituições estatais envolvidas e o interesse de credores privados, necessários ao investimento sustentável.
A Recuperação Judicial é uma proteção dada às empresas que não conseguem pagar suas dívidas evitando que seus credores peçam a falência da empresa. Tem como vantagem a continuidade do funcionamento normal da empresa, pois, na falência, ela seria fechada e seus bens seriam vendidos para pagar seus credores. Nesse processo os clientes não são afetados.
Os acionistas, por outro lado sim, são afetados sendo que as empresas com ações em Bolsa, ficam com as negociações suspensas.
Não há prazo para que o juiz analise o pedido e autorize a recuperação, mas, em geral, a decisão tende a sair em média em cinco dias. Se o pedido for aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de como vai saldar suas dívidas em forma de pagamento, prazos e de onde virão os recursos para isso. Caso a empresa não apresente o plano, o juiz pode decretar a falência da empresa unilateralmente.
Apresentado o plano, os credores têm 30 dias para se manifestar; se não concordarem, haverá nova decisão em assembleia em até 6 meses.
Aprovado o plano, a empresa precisará cumprir todas as obrigações previstas em um prazo de 2 anos, a não ser que negocie alterações eventuais. Se os credores não aceitarem o plano, a empresa vai à falência e o juiz se tornará o fiscalizador do processo recebendo mensalmente a prestação de contas da empresa.
Em seu procedimento de gestão das dificuldades da empresa a OI solicitou ao BNDES um contrato de suspensão da dívida por um prazo de 180 dias (conhecido como stand still) que fora assinado em maio, ainda na gestão anterior do banco, vindo a público nesta sexta-feira (17), após a divulgação pela companhia de documentos relativos ao processo de renegociação com seus credores.
O ruim disto tudo é saber que este fato guarda relação com a interferência dos governos petistas também em grupos privados.

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